Cotidiano

Lei institui guarda compartilhada de pets

Alimentação e higiene são responsabilidade de quem está com o animal, enquanto gastos médicos são divididos

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O governo federal sancionou nesta sexta-feira, 17, a lei que versa sobre a guarda compartilhada de animais domésticos em caso de separação. Regras em caso de desacordo também estão estabelecidas, desde que o pet tenha passado a maior parte de sua vida com o casal. As informações são da Agência Brasil.
De acordo com a regulamentação, os gastos com a alimentação do bichinho ficam sob responsabilidade de quem estiver com ele, enquanto despesas como consultas veterinárias e medicamentos são divididas.
Quem renunciar à guarda do animal perde imediatamente sua posse, sem direito a indenização. A custódia compartilhada fica indeferida também (e, novamente, sem indenização) em caso de histórico de agressões, seja contra o próprio pet ou em caso de violência doméstica ou familiar