Saúde

Ampliado o tratamento de fissura labiopalatal

Lei foi aprovada e sancionada

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Recém-nascidos diagnosticados com má formação congênita de fissura labiopalatal terão direito a tratamentos pós-cirúrgicos como as especialidades de fonoaudiologia, psicologia e ortodontia. É o que determina a Lei 11.313/26, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira , 14. A condição era anteriormente chamada de "lábio leporino (do latim leporinus, "relativo à lebre")", mas a comparação da aparência com o focinho de um coelho é considerada pejorativa e ultrapassada.
A norma altera a Lei 10.392/24, que já garantia ao recém-nascido o teste diagnóstico e procedimentos cirúrgicos corretivos para fissura labiopalatal nas unidades de saúde do estado.
Pelo novo texto, os casos identificados também deverão ser encaminhados para acompanhamento e tratamento no período pós-operatório, que passa a incluir expressamente as especialidades de fonoaudiologia, psicologia e ortodontia, entre outras relacionadas à recuperação e ao tratamento integral do quadro.
A cirurgia é uma das principais intervenções para corrigir a condição, mas o tratamento completo exige uma abordagem multidisciplinar, que reúne especialidades voltadas à recuperação do paciente. Cada uma dessas áreas cumpre um papel importante no desenvolvimento e no bem-estar da pessoa com fissura labiopalatal.
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